LEI ORDINÁRIA Nº 2184, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986
Descaracteriza e faz doação de área no Loteamento João Paulo II.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica descaracterizada uma parte da área verde, medindo 1.672,50 m² (um mil seiscentos e setenta e dois e cinquenta metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: 30,00m (trinta metros) de frente para a Rua "Ouro Fino"; 30,00m (trinta metros) de fundo com os lotes 01 e 22 da quadra "C", 52,00 (cinquenta e dois metros) de um lado em divisa com a Rua "B", e 59,50m (cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros), do outro lado, em divisa com o restante da área verde remanescente, com 4.112,50 m² (quatro mil e cento e vinte e dois metros quadrados e cinquenta centímetros), localizada no Loteamento"João Paulo II", nesta cidade, aprovado pela Lei Municipal n° 1.967, de 3 de novembro de 1982, cuja planta parcial fica fazenda parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à entidade estudantil "JUP" - Juventude Unida Pousoalegrense, localizada à Rua Cel. Ribeiro de Abreu, n° 11, nesta cidade, o terreno descaracterizado no artigo anterior, medindo 1.672,50 m²;
Art. 3º O imóvel doado de acordo coma Lei Municipal n° 1.068, de 21.09.71 e Lei n° 6.231 de 07.12.73, que terá o prazo de 02 (dois) anos para o início das obras, sob pena de reverter o imóvel ao patrimônio municipal.
§ 1º Em qualquer época reverterá ao Patrimônio Municipal o imóvel doado e eventuais benfeitorias, na hipótese de ser ele destinado a finalidade diversa mencionada no "caput" deste artigo.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a donatária não fará jus à indenização do imóvel e benfeitorias.
§ 3º O imóvel de que trata a presente Lei não poderá ser alienado, transferido e nem hipotecado pela donatária.
Art. 4º A área a ser doada, - com 1.672.50 m² é estimada em Cz$ 302,57 o metro quadrado o que perfaz um total de Cz$ 500.000,00(quinhentos mil cruzados).
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 18 de novembro de 1986.
Bel. Simão Pedro Toledo
Prefeito Municipal
Bel. Antonio de Pádua Moretti
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.