LEI ORDINÁRIA Nº 2330, DE 7 DE MARÇO DE 1989
Suspende vigências de leis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as vigências e aplicações das Leis Municipais nºs 2.318, de 9/12/88 (Plano Diretor); 2.322, de 9/12/ 88 (Ocupação e Uso do Solo); 2.324, de 9/12/88 (Parcelamento do Solo) e 2.319, de 13/12/88 (Código de Barras).
Art. 2º Enquanto estiver suspensa a aplicação das leis acima discriminadas, toda decisão será tomada tendo como parâmetro as disposições contidas nas legislações imediatamente anteriores às mencionadas no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 7 de março de 1989
Bel. Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Prof. José Maria Pimentel
Chefe de Gabinete.
* Este texto não substitui a publicação oficial.