Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 2372, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989
Acresce o item IV do art. 148 da Lei Municipal nº 2.323, de 9 de dezembro de 1988 (Código de Posturas).

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 148 do Código de Posturas, Lei  Municipal nº 2.323, de 9 de dezembro de 1988, o item IV, com o seguinte teor:
"Art. 148: ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - pelas informações às demais disposições desta Lei, não expressamente relacionadas nos itens acima, ou a atos que a regulamentarem, serão aplicadas ao infrator, a critério da autoridades fiscal, multas de 2 (dois) a 6 (seis) vezes o valor da UFM."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 28 de setembro de 1989.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal 
José Maria Pimentel
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar