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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 2388, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
Descaracteriza área no Loteamento João Paulo II e autoriza celebração de permuta.

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, aprova, e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica descaracterizada uma parte da área verde, medindo 288,00 (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), de frente para a Rua "A"; 12,00 (doze metros) de fundos, divisas com Luiz de Araújo Reis; 24,00 (vinte e quatro metros) do lado esquerdo, em divisas com o lote 1 (um) da Quadra "A" e 24,00 (vinte e quatro metros) do lado direito, em divisas com a área verde remanescente localizada no Loteamento "João Paulo II", nesta cidade, aprovado pela Lei Municipal nº 1.967, de 3 de novembro de 1982, cuja planta parcial fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a permutar a referida área descrita no artigo anterior por outro lote de terreno, de propriedade de Iveline Maria de Oliveira Falcão, com área de 225,00 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), comas seguintes medidas e confrontações: 9,00 (nove metros) de frente para a Av. Perimetral; 9,00 (nove metros) de fundos, em divisas com o patrimônio municipal e 25,00 (vinte e cinco metros) de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote nº 14 e de outro com os lotes 11 e 12.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 24 de outubro de 1989
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
José Maria Pimentel
Chefe de Gabinete.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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