LEI ORDINÁRIA Nº 2390, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1989
Descaracteriza área no loteamento João Paulo II.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica descaracterizada uma parte da área verde do Loteamento João Paulo II, localizado nesta cidade,medindo 126,00 (cento e vinte e seis metros quadrados), sendo 7,00 (sete metros) de frente e fundos, por 18,00 (dezoito metros) de cada lado, com frente para a Rua "A", fundos com a J.U.P., lado direito com o lote 22 da Quadra "C" e lado esquerdo com a área verde remanescente do mencionado loteamento, aprovado pela Lei Municipal nº 1.967, de 3 de novembro de 1982,conforme croqui (planta parcial), que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 8 de novembro de 1989
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
José Maria Pimentel
Chefe de Gabinete.
* Este texto não substitui a publicação oficial.