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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 2411, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 2.330, de 7 de março de 1989, publicada em 17 de março de 1989, e já prorrogada pelas Leis Municipais nºs 2.348 e 2.360.
(Vide Leis Municipais nºs 2.348 e 2.360)

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal n° 2.330, de 7 de março de 1989, por mais 6 (seis) meses a partir de 15 de dezembro de 1989.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 14 de dezembro de 1989
Jair Siqueira
Prefeito Municipal 
José Maria Pimentel
Chefe de Gabinete.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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