LEI ORDINÁRIA Nº 2456, DE 1 DE AGOSTO DE 1990
Estabelece critérios para fixação de tarifas.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, a prova, e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As tarifas dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, atendendo forma prevista no art. 69, item XXI da Lei Orgânica do Município, serão fixadas pelo Chefe do Executivo tendo em vista, no seu primeiro valor com o estudo das planilhas de custos mais a remuneração mínima da atividade, quando couber, e nos reajustamentos com o estudo dos mesmos elementos, coordenados com os índices oficiais de inflação no período, sem pre com preferência para o menor acréscimo.
(Vide Lei Ordinária Nº 2979)Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, mas produzindo efeitos a partir de 1º (primeiro) de agosto de 1990.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 1º de agosto de 1990
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
José Murilo Maia
Chefe de Gabinete.
* Este texto não substitui a publicação oficial.