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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 2501, DE 27 DE MARÇO DE 1991
DISPÕE SOBRE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.042 DE 25/5/1971 E Nº 2.198, DE 18/12/1986, PARA EFEITO DE ATENDER O PARÁGRAFO ÚNICO, LETRA "C'', DO ART. 7º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revigoradas a Lei Municipal nº 1.042, de 25 de maio de 1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e a Lei2.198, de 18 de dezembro de 1986 (Estatuto do Magistério Municipal), para efeito de atender o parágrafo único, letra "c" do art. 7º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Os estatutos a que se refere o art. 1º serão mantidos, alterados ou revogados, por proposta do Poder Executivo e apreciação do Poder Legislativo, posteriormente à vigência da Lei do Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 27 de março de 1991
Jair Siqueira
Prefeito Municipal 
José Murilo Maia
Chefe de Gabinete.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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