Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 2517, DE 22 DE JULHO DE 1991
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.488 DE 29/12/90, PARA O FIM DE RETIFICAR O SEU TÍTULO RESUMO, DAR NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, ACRESCENTAR PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º E DAR NOVA REDAÇÃO AO ITEM I DO ART. 8º.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O título-resumo da Lei Municipal nº 2.488, de 29/12/90, fica retificado para "Regulamenta a organização e funcionamento dos conselhos municipais nos termos do art. 7º, § único, a letra "d" do ato das disposições transitórias da Lei Orgânica Municipal".
Art. 2º A Lei Municipal nº 2.488, de 29 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as alterações constantes da presente Lei.
Art. 3º O  art. 1º fica com a redação seguinte:
"Art. 1º  A presente Lei regulamenta a organização e o funcionamento dos conselhos municipais de que trata a letra "d" do parágrafo único do art. 7º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal".
Art. 4º Ao art. 6º fica acrescentado um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
I - ...
II - ...
Parágrafo único.  Chefe do Poder Executivo poderá deixar de indicar o representante com a função nata de Presidente, a que se refere o item I deste artigo, quando entender que o conselho a ser instalado deverá formar sua diretoria completa por eleição de seus próprios conselheiros".
Art. 5º A redação do item I do art. 8º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º ...
I - na sessão de instalação e posse dos conselheiros, eleger os demais membros da diretoria representados pelo Vice-Presidente e Secretário, ou, na hipótese do parágrafo único do art. 6º, eleger toda a diretoria, bem como, em qualquer outra sessão, empossar membro e preencher cargo vago no caso de licença ou vacância;"
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Pouso Alegre, 22 de junho de 1991.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal 
José Murilo Maia
Chefe de Gabinete.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar