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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 2682, DE 1 DE JUNHO DE 1993
Concede pensão à viúva e dependentes do servidor falecido, José Ferreira de Almeida, como abaixo declara.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Chefe do Executivo sanciona e promulga, tendo em vista o art. 117, §§ 6º e , da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a sua viúva e aos filhos dependentes do servidor municipal, então Auxiliar de Serviços I, nível II, José Ferreira de Almeida, falecido em 13/01/93, uma pensão mensal (inicial), conjunta, na quantia total de C$ 2.109.561,62 (dois milhões, cento e nove mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e dois centavos) que então recebia, e corresponde ao salario de C$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros) de salario e C$ 9.561,62 (nove mil quinhentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e dois centavos) de salário família, a ser distribuída aos mesmos, na forma prevista no art. 117, §§ 6º e , da Lei Orgânica Municipal, mediante habilitação a ser feita pelos beneficiários, com rigorosa verificação dos documentos e direitos por parte da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º A pensão a que se refere esta Lei cessará para cada beneficiário nos casos e condições previstos na legislação civil em geral e, em particular, nas mesmas hipotiposes em que cessam pela legislação da Previdência Social era favor de seus pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria: Órgão 09 - Encargos Gerais do Município - Unidade 09 - Programa 15 Previdência Sub-Programa 495, Previdência Social - Inativos e Pensionistas - Consignação 2.450 - Contribuição Diversas - código Elemento 3.2.5.2 - Pensionistas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e com efeitos a partir da data de falecimento do servidor.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 1° de junho de 1993.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Secretário Geral Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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