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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 2706, DE 6 DE SETEMBRO DE 1993
Modifica a Lei Municipal nº 2.591-A/92 , que instituiu o Código de Posturas do Município.
(Revogado pela Lei Ordinária Nº 6301, de 2020)

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a Lei Municipal n° 2.591-A/92, que instituiu o Código de Posturas do Município, em seu Capitulo II - Da Comunidade, Segurança e Sossego Público, acrescentando-se ao art. 71, os seguintes parágrafos.
"Art. 71.  ...
§ 1°  As casas de Diversões e Clubes, localizados nas ruas centrais da cidade, terão seu funcionamento permitido através de alvarás da Prefeitura, no horário compreendido entre as 20:00 horas e até às 2:00 horas da madrugada, sem perturbar o sossego público.
§ 2°  Os Clubes e Casas de Diversões localizados distantes da cidade,terão horário prolongado até as 5:00 horas da manhã."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 6 de setembro de 1993.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rosa Júnior
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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