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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 2737, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
SUSPENDE A VIGÊNCIA DAS LEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 6 (seis) meses, as vigências e aplicações das Leis Municipais n°s 2.594-A/92 e 2.595-A/92, dispondo sobre o Código de Obras e Ocupação e Uso do Solo Urbano, respectivamente, publicadas no órgão Oficial, edição de 30 de abril de 1993.
Art. 2º Enquanto suspensa a aplicação das leis discriminadas no artigo anterior, continuará em vigor as disposições contidas na legislação anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 8 de novembro de 1993.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rosa Júnior
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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