LEI ORDINÁRIA Nº 2752, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Transforma o Departamento de Auditoria, constante do organograma da Secretaria de Finanças aprovado com a Lei Municipal nº 2.669/93, em Controladoria Interna da Administração Direta e Indireta do Município que regulamenta e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pausa Alegre aprova e o Chefe do Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Departamento de Auditoria integrada na Secretaria de Finanças pela Lei Municipal n° 2.669/93 fica transformada em Diretoria de Controladoria Interna da Administração Municipal - CONINT, com a finalidade de executar as serviços previstas na art. 55 da Lei Orgânica da Município e passara a participar da Organograma da Gabinete, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º A Controladoria Interna da Administração Municipal - CONINT - terá por encargo ou finalidade:
I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentaria, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta, como vistas a regular e a utilização racional dos recursos e bens publicos;
II - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
III - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
IV - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente;
V - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas a gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VI - executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
VII - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
VIII - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
IX - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º O CONINT será administrado por um Diretor, cargo de confiança, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, devendo a escolha recair em profissional de nível superior.
Art. 4º Ficam lotados no CONINT os atuais servidores do Departamento e Seção de Auditoria que atualmente estão relacionados como servidores pela Secretaria de Finanças e os que forem por solicitação e aprovação do Chefe do Executivo, por ele transferidos.
Art. 5º O Diretor do CONINT terá os mesmos vencimentos e vantagens, bem como posição hierárquica atribuída aos ocupantes da classe especial do Secretariado, constante do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de que trata a Lei n° 2.672/93, cujo Anexo VI, com nova redação, acompanha esta Lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroage seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 1993.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 17 de dezembro de 1993.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Joel Ayrton Rossi
Secretário Municipal de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.