LEI ORDINÁRIA Nº 2753, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Chefe do Executivo a efetuar a aquisição de um terreno de propriedade da firma CONSTRAMPE - Construção, Transporte e Pedreira Ltda., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, a prova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir da Empresa Constrampe, Construção, Transporte e Pedreira Ltda, a área constante da quadra "O" (lotes 1 a 15) e "N" (lotes 7 a 21) do Loteamento Shangri-la, nesta cidade, com áreas de 6.718,00m² (seis mil, setecentos e dezoito metros quadrados), e 3.960,00m² (três mil, novecentos e sessenta metros quadrados), respectivamente, com as medidas e confrontações constantes do croqui anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O valor da aquisição deverá ser à razão de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros reais) o metro quadrado a quadra "O" e CR$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros reais) os lotes da quadra "N", totalizando o valor de CR$ 13.054.000,00 (treze milhões e cinquenta e quatro mil cruzeiros reais), para pagamento até o dia 20 de dezembro de 1993, conforme laudo de avaliação que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Ficam descaracterizadas as áreas limítrofes ao imóvel referido no art. 1°, correspondentes às Ruas "H" , "G" e "I", área verde com 2.958,00m² (dois mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados) e área "non aedificandi" com 3.900,00m² (três mil e novecentos metros quadrados), todas do Loteamento Shangri-la, nesta cidade, aprovado pela Lei Municipal n° 1.879, de 15/12/81.
Art. 3º As áreas objeto da presente Lei terão a destinação de abrigar a construção do CIEM "Antônio Mariosa".
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária n° 4.1.4.0 - Aquisição de imóveis.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.969/82, de 3/11/82, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 17 de dezembro de 1993.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rosa Júnior
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.