LEI ORDINÁRIA Nº 2838, DE 10 DE JUNHO DE 1994
Altera quantitativo de cargos constantes no Anexo II, classe intermediária, aprovado com a Lei Municipal nº 2.764/93.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender necessidades dos serviços administrativos da Prefeitura, fica modificado no anexo II, Classe Intermediária, referência 19 a 29, aprovado pela Lei Municipal n° 2.764, de 31 de dezembro de 1993, as quantidades de cargos de Auxiliar Administrativo e Técnico em tratamento de água, pela seguinte forma:
I - Auxiliar Administrativo, de 103 (cento e três) para 97 (noventa e sete) cargos;
II - Técnico em tratamento de água, de 21 (vinte e um) para 27 (vinte e sete) cargos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 10 de junho de 1994
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rosa Júnior
Chefe de Gabinete.
* Este texto não substitui a publicação oficial.