LEI ORDINÁRIA Nº 2853, DE 7 DE JULHO DE 1994
Autoriza a criação na Secretaria de Saúde de uma “Unidade Materno Infantil” como principal suporte ao “Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, Criança e Adolescente” a ser implantado na mesma Secretaria, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, instalar e funcionar para prestação especializada de saúde, subordinada à Secretaria de Saúde, e como principal suporte ao "Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, Criança e Adolescente", um serviço designado como "Unidade Materno Infantil - Irmã' Esther Parreira".
Art. 2º A Unidade Materno Infantil a que se refere esta Lei será inicialmente lotada com os seguintes cargos que ficam criados:
- 3 (três) médicos pediatras - NS II -referência 37;
- 2 (dois) médicos obstetra/ginecologista - NS II - referência 37;
- 1 (um) assistente social - NS I - referência 37;
- 2 (dois) enfermeiros - NS I - referência 37;
- 1 (um) auxiliar de enfermagem - NI I - referência 19;
- 1 (um) auxiliar administrativo - NI I - referência 19;
- 5 (cinco) técnicos de enfermagem - NI III - referência 27.
Parágrafo único. Os cargos referidos neste artigo serão preenchidos suprimindo-se os seguintes cargos criados pelas Leis Municipais n°s 2.764/93 e 2.563/91:
Quantidade | Categoria funcional |
29 | Lixeiro – NA – ref. 1 |
7 | Guarda Municipal – NA III ref.9 |
Art. 3º As despesas de implantação da unidade ora criada e as de pessoal correrão por dotações competente do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 7 de julho de 1994
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rosa Júnior
Chefe de Gabinete
Joel Ayrton Rossi
Secretario Municipal de Administração.
* Este texto não substitui a publicação oficial.