LEI ORDINÁRIA Nº 2856, DE 14 DE JULHO DE 1994
Altera quantitativos de cargos constantes dos Anexos I, classe auxiliar e III, classe superior, aprovados com Lei Municipal nº 2.764/93, alterados pela Lei Municipal nº 2.813/1994.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender necessidade dos serviços técnicos da Prefeitura, ficam modificados nos Anexos I, Classe Auxiliar, referência 1 a 11, III, Classe Superior, referências 37 a 47, aprovados pela Lei Municipal nº 2.764, de 31/12/1993, e modificada pela Lei Municipal nº 2.813/94, os quantitativos de cargos de Lixeiro e Mecânico, pela seguinte forma:
I - lixeiro, de 47 (quarenta e sete) para 38 (trinta e oito) cargos:
II - médico, de 40 (quarenta) para 43 (quarenta e três) cargos, sendo 2 (dois) obstetras/ginecologistas e 1 (um) pediatra.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 14 de julho de 1994
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rosa Júnior
Chefe de Gabinete
Joel Ayrton Rosa
Secretário Municipal de Administração.
* Este texto não substitui a publicação oficial.