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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 2899, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994
Cria o quadro especifico de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre-MG, reposiciona os servidores e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado para vigorar a partir de 1 de outubro de 1994, o quadro de pessoal da secretaria municipal de saúde de Pouso Alegre - MG, que passa a obedecer á estrutura estabelecida nesta Lei, conforme Anexos I, II, III e IV.
§ 1º Ficam excluídos do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.764/93, as categorias funcionais de auxiliar de laboratório e auxiliar de saúde, classe auxiliar, NA III, referencias 9 a 19; do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.764/93, as categorias funcionais de auxiliar de enfermagem, NI I, referencias 19 a 29, fiscal sanitarista e técnico em radiologia, NI II, referencias 27 a 33; e técnico em enfermagem; NI III, referencias 27 a 37, todos da classe intermediárias do Anexo III, da Lei Municipal nº 2.764/93 as categorias funcionais de assistente social, bioquímico, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e químico, NS I; e médico, odontólogo, psicólogo e veterinário, NS II, referencias 37 a 47, todos da classe superior.
§ 2º As categorias funcionais de psicólogo (Lei Municipal nº 2.770/93); auxiliar de laboratório e auxiliar de saúde (Lei Municipal nº 2.783/94); técnico em laboratório, bioquímico, auxiliar de laboratório, assistente social, médico (clínico geral) e enfermeiro (Lei Municipal nº 2.813/94); psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e assistente social (Lei Municipal nº 2.832 /94); médico pediatra, obstetra/ginecologista, assistente social, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e técnico em enfermagem (Lei Municipal nº 2.853/94); médicos obstetra/ginecologista e pediatra (Lei Municipal nº 2.856/94), criadas pelas leis citadas passam a fazer parte integrante desta Lei.
§ 3º Respeitada a acumulação de cargos, constitucionalmente permitida, poderá haver de turno na área de prestação de serviços médicos, em caráter excepcional e sempre que justificada da absoluta impossibilidade temporária de atendimento à população, por carência na especialidade exigida e enquanto não preenchidas as vagas através de concurso.
(Incluído pela Lei Ordinária Nº 3790, de 2000)
Art. 2º Os valores dos vencimentos dos cargos e das funções públicas do quadro de cargos de provimento efetivo do sistema único de saúde do município são os constantes no anexo IV desta Lei e correspondam a cada nível de escolaridade e ao grau de vencimento especificados na respectiva tabela, garantidas as vantagens e os beneficies previstos em lei.
Parágrafo único. A tabela de que trata este artigo será reajustada na mesma data e nos mesmo índices estabelecidos em lei pra os demais servidores públicos do município.
Art. 3º Os servidores de outras categorias funcionais, que prestarem serviços na Secretaria de Saúde, cumprirão jornada de trabalho de acordo com o determinado por lei.
Art. 4º Fica determinada a produção mínima dos profissionais relacionados no anexo IV, bem como, a produção máxima a ser realizada durante o mês. A contagem de pontos será feita de cordo com o "critério de pontuação", constante do anexo V, não podendo ultrapassar a 100% (cem por cento) do salário básico.
Art. 5º Os recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), serão repassados, na totalidade, ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas a data de vigência indicada no artigo primeiro.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 30 de novembro de 1994
João Batista Rosa
Prefeito Municipal 
João Batista Rosa Júnior
Chefe de Gabinete
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre 
Quadro de pessoal da saúde 
Grupo I - nível auxiliar
Referência inicial
Classe auxiliar
Pré-requisitos
Carga horaria diária
Quantitativos
 
NA I
Escolaridade
Outras
 
 
 
Cargo/função
 
 
 
 
19
Auxiliar de laboratório
1º gr. Comp.
p/t
6
17
Auxiliar de saúde
1º gr. Comp.
T
6
16
Auxiliar de odontologia
1º gr. Comp.
p/t
6
28

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
Quadro de pessoal da saúde
Grupo II - nível intermediário
Referência inicial
Classe auxiliar
 
 
Pré-requisitos
Carga horaria diária
Quantitativos
 
NI I
NI II
NI III
Escolaridade
Outras
 
 
23
Auxiliar de enfermagem
X
X
1º gr. Comp.
p/coren
6
11
27
 
Fiscal sanitarista
X
2º gr. Incomp.
p/t
6
14
 
Técnico em radiologia
X
2º gr. Incomp.
T
4
2
30
 
 
Técnico em enfermagem
2º gr. Profis.
P/coren
6
7
 
 
Técnico em laboratório
1º gr. Comp.
p/t
6
4

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
Quado de pessoal da saúde
Grupo III - nível superior
Referência inicial
Classe superior
 
Pré-requisitos
Carga horaria diária
Quantitativos
 
NS I
NS II
Escolaridade
Outras
 
 
41
Assistente social
X
3º gr. Espec.
Habilitação profissional registro em conselho
4
8
Bioquímico
X
3º gr. Espec.
4
4
Enfermeiro
X
3º gr. Espec.
4
8
Fisioterapeuta
X
3º gr. Espec.
4
2
Fonoaudiólogo
X
3º gr. Espec.
4
2
Odontólogo
X
3º gr. Espec.
4
26
Psicólogo
X
3º gr. Espec.
4
8
Químico
X
3º gr. Espec.
4
3
Veterinário
X
3º gr. Espec.
4
3
46
X
Médico
3º gr. Espec.
4
45

Produção por especialidade
 
Procedência
Especialidade
Atendimento normal
Atendimento máximo
Enfermeiro
7 proc./dia
14 proc./ dia
Médico
8 cons./dia
16 cons./dia
Auxiliar e profissionais intermediários(atendimento público)
11 proc./dia
22 proc./dia
Fonoaudiólogo
7 cons./dia
14 cons./dia
Fisioterapeuta
7 cons./dia
14 cons./dia
Psicólogo
7 cons./dia
14 cons./dia
Assistente social
7 proc./dia
14 proc./dia
Odontólogo
7/8 proc./dia
15 proc./dia
Técnico de RX
8 RX/dia
16 RX/dia
Medico radiologista
15/16 laudos/ dia
31 laudos/dia
Bioquímico
109 exames/dia
218 exames/dias
Veterinário
7 proc./dia
14 proc./dia
Químico
5 proc./dia
10 proc./dia

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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