LEI ORDINÁRIA Nº 2919, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a criação, organização e competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciências e Tecnologia e da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento, Ciências e Tecnologia - "SEPLAT", a qual fica integrada na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre com a estrutura e competência definidas nesta Lei.
Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - "SEDECON", a qual fica integrada na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, com a estrutura e competência definidas nesta Lei.
Art. 3º A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento do município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades em todos os sentidos com a colaboração da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciências e Tecnologia mediante trabalhos espontâneos ou solicitados pelo Chefe do Executivo .
§ 1º A "SEPLAT" funcionará com duas Diretorias e duas Chefias.
§ 2º Caberá ao Secretário nomeado para a "SEPLAT", elaborar e propor, se necessário, para aprovação em Decreto do Executivo o regimento interno do órgão.
Art. 4º A ação da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - "SEDECON" orientará seus trabalhos no sentido de atender os objetivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), atuando em harmonia com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECOM, criado com a Lei Municipal nº 2.854/94, órgão este que passa a integrar a "SEDECON".
§ 1º A "SEDECON" funcionará com uma Diretoria e uma Chefia.
§ 2º Caberá ao Secretário nomeado para a "SEDECON", elaborar e propor, se necessário, para aprovação em Decreto do Executivo, o regimento interno do órgão.
Art. 5º Passam a integrar o primeiro escaldo da Administração Municipal e são seus titulares designados nos respectivos cargos de recrutamento amplo em comissão:
I - Secretaria Municipal de Planejamento, Ciências e Tecnologias - "SEPLAT".
Titular: Secretário Municipal de Planejamento, Ciências e Tecnologia;
II - Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - "SEDECON"
Titular: Secretário Municipal de Defesa do Consumidor.
Art. 6º Ficam incluídos na relação de cargos e funções da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, dois cargos de Secretário Municipal de Pouso Alegre, dois cargos de Secretário Municipal; 3 (três) cargos de Diretoria, titulares Diretores e 3 (três) cargos de Chefia, titulares Chefes, todos recrutamento amplo em comissão, correndo as despesas respectivas pela dotações próprias do orçamento então vigente.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de dezembro de 1994
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Secretário Municipal Geral.
* Este texto não substitui a publicação oficial.