LEI ORDINÁRIA Nº 2926, DE 27 DE JANEIRO DE 1995
Introduz modificação na Lei Municipal nº 2.661/93 que criou o IPASE.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9° da Lei Municipal n° 2.661, de 18/1/93, modificada pela Lei Municipal n° 2.846, de 1/7/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° Não serão contribuintes e, portanto, beneficiários, o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, União, Distrito Federal, Estados e Municípios, e por seus órgãos da Administração Indireta, que estiverem exercendo ou que voltarem a exercer atividade abrangida pelo IPASE.
Parágrafo único. Os segurados que contribuiram indevidamente, mediante o competente requerimento, receberão, em pagamento único, o valor correspondente a soma das importâncias relativas as suas contribuições, acrescidas do índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, na data da contribuição."
Art. 2º Fica extinto o abono de permanência em serviço previsto na letra "h", inciso I, do art. 15, da Lei Municipal n° 2.661, de 18 de de janeiro de 1993, bem como o § 3° , art. 46, da referida Lei, ambos acrescentados com a Lei Municipal n° 2.663/93.
Art. 3º A presente Lei retroage seus efeitos a contar de abril de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 27 de janeiro de 1995.
Dr. João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Prof. João Batista Rezende
Secretário Geral Municipal e Chefe de Gabinete Interino
Dr. Jorge Wassil Andare
Secretário Municipal de Administração e Superintendente do IPASE
* Este texto não substitui a publicação oficial.