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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 2931, DE 27 DE JANEIRO DE 1995
Altera a estruturação do Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, estabelecida com a Lei Municipal nº 2.672/93, já modificada pelas Leis nºs 2.770/93, 2.790/94, 2.793/94, 2.813/94, 2.832/94, 2.838/94, 2.853/94, 2.856/94, 2.893/94 e 2.899/94 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso "V" do art. 5° da Lei Municipal n° 2.672/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° ...

V - grupo é o conjunto de atividades culturais e profissionais com afinidades entre si ou ao grau de conhecimentos necessários para o exercício de cargo especifico;"

Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 7° da Lei Municipal n° 2.672/93 os §§ 3°, 4°, 5° e 6º com as seguintes redações:
"Art. 7°  ...
§ 3°  Ficam eliminados os cargos de Agente Cultural I (NA-II) e Auxiliar de Carpinteiro (NA-II).
§ 4°  Ficam criados os cargos de Agente Cultural I, no nível NI-II, Agente Cultural II, no nível NS-I, Monitor de Creche no Nível Auxiliar NA-II e Orientador Educacional I , no nível NS-I.
§ 5°  Ficam modificados e reposicionados os cargos seguintes:
a) Carpinteiro (NA-III), passa a ocupar 2 (duas) referências, com as seguintes denominações: Carpinteiro I, no nível NA-III e Carpinteiro II, no nível NI-I;
b) Eletricista (NA-III), passa a ocupar 2 (duas) referências com as seguintes denominações: Eletricista I, no nível NA-III e Eletricista II, no nível NI-I;
c) Telefonista (NA-III), passa a ocupar 2 (duas) referências, com as seguintes denominações: Telefonista I, no nível NA-III e Telefonista II, no nível NI-I;
d) Auxiliar Administrativo (NI-I), passa a ocupar 2 (duas) referências, com as seguintes denominações: Auxiliar Administrativo I, no nível NI-I e Auxiliar Administrativo II, no nível NI-II;
e) Operador de Máquina Pesada (NA-III) passa a ocupar 2 (duas) referências com as seguintes denominações: Operador de Máquina II, no nível NA-III e Operador de Máquina III, no nível NI-I;
f) Orientador Educacional (NS-II) passa a denominação de Orientador Educacional II;
g) Operador de Máquina Leve (NA-II) passa a denominação de Operador de Máquina I.
§ 6°  Ficam reclassificados os seguintes cargos:
a) Motorista do nível NA-3 para NI-I;

b) Esgoteiro do nível NA-I pra NA-II;

c) Jardineiro do nível NA-I para NA-II;

d) Operador de Bomba do nível NA-II para NA-III;

e) Agente Administrativo do nível NI-II para NI-III;

f) Engenheiro do nível NS-I para NS-II;

g) Supervisor Pedagógico I do nível NS-I para NS-II;

h) Diretor I do nível NS-I para NS-II;

i) Diretor II do nível NS-II para NS-III, nível este que fica também criado por esta Lei;

j) Operador de Computador do nível NI-II para NI-III;

k) Procurador de nível NS-I para NS-II."
Art. 3º Os §§ 2° e do art. 12 da Lei Municipal n° 2.672/93, passam a vigorar com novas redações, como baixo:
"Art. 12.  ...

§ 2°  A Cada nível de que trata o parágrafo anterior correspondem 13 (treze) referências escalonanada em números cardinais e estruturados de acordo com o tempo de efetivo exercício, contados de 3 (três) em 3 (três) anos, com a correspondente remuneração inicial.

§ 4°  Para fins de aposentadoria o servidor se enquadrará nas disposições previstas no art. 117 e incisos, da Lei Orgânica Municipal."

Art. 4º Ao servidor é exigido presença no trabalho por 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, excetuando-se àqueles cuja legislação específica determine carga horária diferenciada.
§ 1º A redução da carga horária, quando couber, não ultrapassará de 50% (cinquenta por cento) da prevista neste artigo, caput.
Redações Anteriores
§ 2º Aos servidores nomeados e os estáveis de acordo com o art. 19 da ADCT anteriormente e os nomeados a partir da data de publicação desta Lei, fica autorizado a redução da carga horária diária em 25% (vinte e cinco por cento), sem que ocorra a respectiva redução em seus salários, excetuando-se os mencionados na § 5º desta Lei.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4701, de 2008)
§ 3º É devido o pagamento de horas extras até o máximo de 44 (quarenta e quatro) horas mensais ao servidor que, por interesse do serviço for convocado para permanecer além do seu horário.
Art. 5º Aos servidores do Nível Auxiliar NA-I não será exigido qualquer grau de instrução.
Art. 6º Ficam excluídos das alterações previstas nesta Lei as categorias funcionais já reposicionadas pela Lei Municipal n° 2.899/94.
Art. 7º Fica criado no organograma da Secretaria de Administração e subordinado ao seu Secretário o Departamento de Saúde Ocupacional e Infortunisitica, que será dirigido por um médico especialista da área, cargo que fica criado e que será preenchido como cargo em comissão.
§ 1º O departamento criado terá sob suas subordinação uma Seção de Perícias Médicas lotada com 2 (dois) cargos de médico habilitados para o fim, cargos que ficam criados e que serão preenchidos em comissão e uma Seção de Segurança Médica do Trabalho - SESMET, lotada com uma cargo de Médico, 1 (um) de Engenheiro e 2 (dois) Técnicos, todos com habilitação para o fim, cargos que igualmente, ficam criados e que serão preenchidos por nomeação em comissão.
§ 2º Os Médicos ou Peritos Médicos lotados neste Departamento e Seções terão carga horária especial de trabalho estabelecida pelo Secretário de Administração em hora/tarefa com o que não ficam incluídos nas regras de horários do art. 4° deste Lei.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo diligenciará para que no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias da data deste diploma legal, seja realizado concurso público para preenchimento dos cargos não em comissão criados por esta Lei ou em anteriores e que estejam sendo necessários à administração.
Art. 9º Ficam revogados os arts. 33, 35 e 38 e seu parágrafo da Lei Municipal n° 2.672/93.
Art. 10.  Para atender as necessidades da administração tratadas nesta Lei, além das já expressamente referidas no art. 7°, ficam criadas ou ampliadas com as respectivas vagas os seguintes cargos:
Carpinteiro I - (NA-I), 1 (uma) vaga;

Eletricista II - (NI-I), 3 (três) vagas;

Telefonista II - (NI-I), 3 (três) vagas;

Auxiliar Administrativo II - (NI-II), 39 (trinta e nove) vagas;

Monitor de Creche - (NA-II), 5 (cinco) vagas;

Orientador Educacional I - (NS-I), 8 (oito) vagas;

Diretor I (NS-II), 3 (três) vagas; (aumento);

Coordenador de Escola I (NI-II), 4 (quatro) vagas; (aumento);

Coordenador de Creche (NI -11 ) , 1 (uma) vaga; (aumento);

Auxiliar de Biblioteca (NI-I), 5 (cinco) vagas; (aumento);

Fiscal Tributarista (NI-II), 4 (quatro) vagas; (aumento);

Vice-Diretor II (NS-II), 1 (uma) vaga; (aumento) e

Supervisor Pedagógico (NS-II), 4 (quatro) vagas (aumento), totalizando aqui um aumento geral de 81 (oitenta e uma) vagas.
Art. 11.  Ficam suprimidos ou extintos os seguintes cargos da classificação de cargos em vigor, Auxiliar de Carpinteiro (eliminado) NA-I, 1 (uma) vaga; Agente Cultural (eliminado) NA-II, 2 (duas) vagas, Agente Administrativo NI-II, 30 (trinta) vagas; Auxiliar Administrativo NI-I, 44 (quarenta e quatro) vagas; Eletricista NA(III), 3 (três) vagas; Auxiliar de Serviços NA-I, 15 (quinze) vagas, num total 95 (noventa e cinco) vagas.
Art. 12.  Passam a ser considerados partes integrantes da presente Lei o Anexo I (Grupo I- Nível Auxiliar); Anexo II (Grupo II - Nível Intermediário); Anexo III (Grupo III - Nível Superior); Anexo IV (Grupo IV- Magistério - PNA, Grupo V Magistério PNI - , Grupo VI - Magistério PNM); Anexo V (Grupo VII - Músico); Anexo VI (Cargos Comissionados); Anexo VII (Quadro de reposicionamento de servidores) e Anexo VIII (Quadro criado de Departamento de Saúde Ocupacional e Infortunísitica, subordinado à Secretaria de Administração e subdividido em Seção de Perícias e Seção de Segurança Médica do Trabalho - SESMET).
Parágrafo único. Os novos anexos passam a retratar toda a política de cargos e de pessoal do Município em substituição as anteriormente aprovadas e nortearão a existência de cargos preenchimentos, salários atuais e demais relações com servidores do Município até a data desta Lei.
Art. 13.  Ficam reajustados todos os vencimentos dos servidores municipais retratados no art. 12 anterior, seu parágrafo e respectivos anexos na ordem de 60% (sessenta por cento).
§ 1º O índice mencionado neste artigo incidirá sobre os vencimentos percebidos em dezembro de 1994, os quais estão retirados nos anexos ora referidos.
§ 2º A partir da vigência da presente Lei o salário-família mensal passa a ser fixado em R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 14.  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 15.  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1995, ficando revogadas as disposições ou legislações anteriores em contrário em tudo o que contrariar esta.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 27 de janeiro de 1995.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Jorge Wassil Ontare
Secretario Municipal de Administração
João Batista Rezende
Secretário Geral Municipal e Chefe de Gabinete Interno
Anexos
Anexo I – Grupo I – Nível Auxiliar;
Anexo II – Grupo II – Nível Intermediário;
Anexo III – Grupo III – Nível Superior;
Anexo IV – Grupo IV – Magistério – PMA;
Grupo V – Magistério– PNI
Grupo VI – Magistério– PNM
Anexo V – Grupo VII – Musico;
Anexo VI – Cargos comissionados;
Anexo VII – Quadro reposicionamento do servidor;
Anexo VIII – Criação Depto. De Saúde Ocupacional e Infortunística.
Nível Auxiliar
Referência
NA I
NA II
Pré-requisitos
Carga horária
Salário inicial
Quantidade
Escolaridade
Outros
01 a 13
Auxiliar de serviço
-
Inexigido
T/P
8
R$ 88,16
 
Lixeiro
-
Inexigido
T/P
8
Servente de pedreiro
-
Inexigido
T/P
8
07 a 19
-
Esgoteiro
Alfabetizado
T/P
8
R$ 100,40
 
-
Jardineiro
Alfabetizado
T/P
8
-
Monitor de creche
Alfabetizado
T/P
8
-
Apontador
Alfabetizado
T
8
-
Auxiliar de encanador
Alfabetizado
P
8
-
Auxiliar de oficina
Alfabetizado
T
8
-
Cozinheiro
Alfabetizado
-
8
-
Operador de máquina I
Alfabetizado
T/Pisc
8
-
Vigilante
Alfabetizado
P/T
8
-
Pintor
Alfabetizado
P
8
-
Salva-vidas
Alfabetizado
P/T
8
11 a 23
-
Auxiliar de almoxarife
Primário completo
T
8
R$ 110,65
 
-
Auxiliar de topógrafo
Primário completo
P/T
8
-
Operador de bomba
Primário completo
T
8
-
Carpinteiro I
Primário completo
P
8
-
Eletricista I
Primário completo
P
8
-
Encanador
Primário completo
P/T
8
-
Pedreiro
Primário completo
P
8
-
Telefonista I
Primário completo
P
8
-
Fiscal de rodoviária
Primário completo
T
8
-
Guarda municipal
Primário completo
T/Pisc
8
-
Leiturista
Primário completo
T
8
-
Mecânico
Primário completo
P
8
-
Operador de máquina II
Primário completo
T
8
-
Pintor letrista
Primário completo
P
8
-
Plantonista de albergue
Primário completo
P/T
8
Anexo I-A
Grupo I - Nível Auxiliar
Nível auxiliar
Referência
NA I
Tempo de serviço em anos
NA II
Tempo de serviço em anos
NA III
Tempo de serviço em anos
01
88,16
-
-
-
-
-
02
89,72
3
-
-
-
-
03
91,27
6
-
-
-
-
04
93,34
9
-
-
-
-
05
95,46
12
-
-
-
-
06
97,59
15
-
-
-
-
07
100,40
18
100,49
-
-
-
08
104,29
21
104,29
3
-
-
09
106,49
24
106,49
6
-
-
10
109,40
27
109,40
9
-
-
11
110,65
30
110,65
12
110,65
-
12
113,35
33
113,35
15
113,35
3
13
115,17
36
115,17
18
115,17
6
14
-
-
116,89
21
116,89
9
15
-
-
118,85
24
118,85
12
16
-
-
122,24
27
122,24
15
17
-
-
125,63
30
125,63
18
18
-
-
129,04
33
129,04
21
19
-
-
132,43
36
132,43
24
20
-
-
-
-
139,22
27
21
-
-
-
-
146,02
30
22
-
-
-
-
152,00
33
23
-
-
-
-
159,60
36
Anexo II
Referência
Classe intermediário
Pré-Requisitos
Carga horária diária
Salário inicial
Quantidade
NI I
NI II
NI III
Escolaridade
outros
21 a 33
Auxiliar administrativo I
 
 
1° gr. complet
Dat/ P/ T
8
R$ 146,02
 
Auxiliar de biblioteca
 
 
1° gr. complet
P/T
8
Técnico tratamento água
 
 
1° gr. complet
P/T
8
Digitador
 
 
1° gr. complet
P/T
6
Carpinteiro II
 
 
1° gr. complet
P
8
Eletricista II
 
 
1° gr. complet
P
8
Motorista
 
 
1° gr. complet
Habi/ Prof
6
Telefonista II
 
 
1° gr. complet
P
 
Operador de máquina III
 
 
1° gr. complet
T
8
25 a 37
 
Comprador
 
2° gr. incomp.
P/T
8
R$ 173,18
 
 
Coordenador de creche
 
2° gr. incomp.
P/T
8
 
Desenhista/ copista
 
2° gr. incomp.
Curso/ pratica
8
 
Fiscal de obras
 
2° gr. incomp.
P/T
8
 
Fiscal de posturas
 
2° gr. incomp.
T
8
 
Ag. cultural I
 
2° gr. incomp.
P
8
 
Almoxarife
 
2° gr. incomp.
P/T
8
 
Fiscal tributarista
 
2° gr. incomp.
P/T
8
 
Aux. administrativo II
 
2° gr. incomp.
Dat/P/T
8
29 a 41
 
 
Técnico contabilidade
2° g. profis.
P
8
        R$ 200,35
 
 
 
Técnico desportivo
2° g. profis.
P
8
 
 
Topógrafo
2° g. profis.
P
8
 
 
Agente administrativo
2° grau
Dat/P/T
8
 
 
Operador de computador
2° grau
Curso/ prática
6
Anexo II-A
Grupo II - Nível Intermediário
Nível auxiliar
Referência
NI I
Tempo de serviço em anos
NI II
Tempo de serviço em anos
NI III
Tempo de serviço em anos
21
146,02
-
 
 
 
 
22
152,80
3
 
 
 
 
23
159,60
6
 
 
 
 
24
166,39
9
 
 
 
 
25
173,18
12
173,18
-
 
 
26
179,97
15
179,97
3
 
 
27
189,77
18
189,77
6
 
 
28
193,55
21
193,55
9
 
 
29
200,35
24
200,35
12
200,35
-
30
207,14
27
207,14
15
207,14
3
31
213,93
38
213,93
18
213,93
6
32
220,72
33
220,72
21
220,72
9
33
227,52
36
227,52
24
227,52
12
34
 
 
234,30
27
234,30
15
35
 
 
241,10
30
241,10
18
36
 
 
274,89
33
274,89
21
37
 
 
254,69
36
254,69
24
38
 
 
 
 
264,89
27
39
 
 
 
 
275,06
30
40
 
 
 
 
285,25
33
41
 
 
 
 
295,43
36
Anexo III
Grupo III - Nível Superior
Redações Anteriores
Referência
Classe superior
Pré-Requisitos
Carga horária diária
Salário inicial
Quantidade
NI I
NI II
NI III
Escolaridade
outros
39 a 51
Agente cultural II
 
 
3° gr. espec.
Habilitação
profissional
Registro em
6
R$ 275,06
 
Analista de sistema
 
 
3° gr. espec.
6
Bibliotecário
 
 
3° gr. espec.
6
Contador
 
 
3° gr. espec.
6
Técnico em comunicação
 
 
3° gr. espec.
6
46 a 56
 
Engenheiro agrônomo
 
3° gr. espec.
Registro em Conselho
6
R$ 346,38
 
 
Engenheiro civil
 
3° gr. espec.
6
 
Engenheiro mecânico
 
3° gr. espec.
6
 
Engenheiro sanitarista
 
3° gr. espec.
6
 
Procurador
 
3° gr. espec.
4
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 3266, de 1997)
Anexo III-A
Grupo III - Nível Superior
Nível superior
Referência
NS I
Tempo de serviço em anos
NS II
Tempo de serviço em anos
39
275,06
-
 
 
40
285,25
3
 
 
41
295,43
6
 
 
42
305,62
9
 
 
43
315,81
12
315,81
-
44
326,00
15
326,00
3
45
336,18
18
336,18
6
46
345,38
21
345,38
9
47
356,56
24
356,56
12
48
366,75
27
366,75
15
49
376,93
30
376,93
18
50
387,12
33
387,12
21
51
393,69
36
393,69
24
52
 
 
400,27
27
53
 
 
406,84
30
54
 
 
413,42
33
55
 
 
419,99
36
56
 
 
426,57
39
39
 
 
 
 
40
 
 
 
 
41
 
 
 
 
Referência
Grupo IV – Nível auxiliar
11 à 20
NA I
Escolaridade
Horas trabalhadas diária
Salário inicial
Quantidade
PI – professor auxiliar
IA – inspetor de alunos
1°. grau
1°. grau
04/04
8
R$ 110,65
 
Referência
Grupo V – Nível intermediário
NI - I
NI - II
Escolaridade
Horas/Tr
Salário inicial
Quantidade
21 a 30
AS – Auxiliar de Secretaria
 
2° grau
8
R$ 146,02
 
29 a 38
 
PII – Professor
Magistério de 1ª a 4ª série
4/4
R$ 200,35
 
 
CE – Coordenador Escola (1ª a 4ª)
Magistério de 1ª a 4ª série
8
 
VC I – Vice-Diretor I (1° grau)
Magistério de 1ª a 4ª série
8
Referência
Grupo VI – Nível superior
NS - I
NS - II
Escolaridade
Carga horária diária
Salário inicial
Quantidade
39 a 48
PIII – Professor (5ª a 8ª)
 
Magistério lic. curta
4/4
R$ 275,18
 
VD II – Vice-Diretor II (1° e 2° g.)
 
Pedagogia lic. curta
8
SE – Secretaria de escola
 
Curso sup. Secretario, administração, contabilista
8
OE – orientador I (5ª a 8ª)
 
 
8
43 a 52
 
SP I – Supervisor Ped. I (1ª a 8ª)
Pedagogia lic. curta
8
R$ 315,18
 
 
P IV – Prof. IV  (2° grau)
Lic. plena especifica
4/4
 
SP II – Superv. Pedag. De 1° e 2° g.
Pedagogia lic. plena
8
 
OE – Orient. Educ. 2° grau
Pedagogia lic. plena
8
 
D I – Diretor de escola de 1° grau
Pedagogia lic. plena
8
Referência
Grupo VI – Nível superior
NS - I
NS - II
NS III
Escolaridade
Carga horária diária
Salário inicial
Quantidade
48 a 57
 
 
DIII – Diretor Es. 1° e 2° g.
Pedagogia – lic. plena
8
R$ 366,75
 
Quadro de Salário por Referência

Referência
Tempo de serviço
Grupo IV 
Nível auxiliar
Grupo V
Nível intermediário
Grupo VI 
Nível superior
NA I
NI I
NI II
NS I
NS II
NS III
11
-
110,65
 
 
 
 
 
12
3
113,35
 
 
 
 
 
13
6
115,17
 
 
 
 
 
14
9
116,89
 
 
 
 
 
15
12
118,85
 
 
 
 
 
16
15
122,24
 
 
 
 
 
17
18
125,63
 
 
 
 
 
18
21
129,04
 
 
 
 
 
19
24
132,43
 
 
 
 
 
20
27
139,22
 
 
 
 
 
21
 
 
146,02
 
 
 
 
22
 
 
152,80
 
 
 
 
23
 
 
159,60
 
 
 
 
24
 
 
166,39
 
 
 
 
25
 
 
173,18
 
 
 
 
26
 
 
179,97
 
 
 
 
27
 
 
186,77
 
 
 
 
28
 
 
193,55
 
 
 
 
29
 
 
200,35
200,35
 
 
 
30
 
 
207,14
207,14
 
 
 
31
 
 
 
213,93
 
 
 
32
 
 
 
220,72
 
 
 
33
 
 
 
227,52
 
 
 
34
 
 
 
234,30
 
 
 
35
 
 
 
241,10
 
 
 
36
 
 
 
247,89
 
 
 
37
 
 
 
254,69
 
 
 
38
 
 
 
264,86
 
 
 
39
-
 
 
 
275,06
 
 
40
3
 
 
 
285,25
 
 
41
6
 
 
 
295,43
 
 
42
9
 
 
 
305,62
 
 
43
12
 
 
 
315,81
315,81
 
44
15
 
 
 
326,00
326,00
 
45
18
 
 
 
336,18
336,18
 
46
21
 
 
 
346,38
346,38
 
47
24
 
 
 
356,56
356,56
 
48
27
 
 
 
366,75
366,75
366,75
49
 
 
 
 
 
376,93
376,93
50
 
 
 
 
 
387,12
387,12
51
 
 
 
 
 
393,69
393,69
52
 
 
 
 
 
400,27
400,27
53
 
 
 
 
 
 
406,89
54
 
 
 
 
 
 
413,42
55
 
 
 
 
 
 
419,99
56
 
 
 
 
 
 
426,57
57
 
 
 
 
 
 
433,15
Anexo V

Grupo VII – Nível Auxiliar - NA
Referência
Classe NA
Pré-requisitos
Carga horária diária
Salário inicial
Quantidade
Escolaridade
Outros
01 a 13
Músico I
1ª a 4ª série
Prática musical
4
R$ 88,16
 
Coordenador de Banda
Do 1° grau
Grupo VIII – Nível Intermediário - MNI
Referência
Classe NI I
Classe NI II
Pré-requisitos
Carga horária diária
Salário inicial
Quantidade
Escolaridade
Outros
11 a 23
Músico II
 
Curso téc. inst.
Prática
4
R$ 110,65
 
Professor de orquestra I
 
Curso técnico de instrumento
Prática
4
Coordenador de orquestra
 
Curso técnico em música
Prática
4
18 a 30
 
Regente de banda
Curso técnico em música
Prática regência
4
R$ 129,04
 
Grupo IX – Nível Superior - MNS
Referência
Classe NS I
Classe NS II
Pré-requisitos
Carga horária diária
Salário inicial
Quantidade
Escolaridade
Outros
21 a 30
Professor de orquestra II
 
Curso superior de instrumento
Prática
4
R$ 146,02
 
39 a 51
 
Regente de orquestra
Curso superior de música
Notória competência
4
R$ 275,06
 
Quadro de Salários por Referência

Referência
Tempo de serviço
Grupo VII
Nível auxiliar
Grupo VIII
Nível intermediário
Grupo IX
Nível superior
NA I
NI I
NI II
NS I
NS II
01
-
88,16
 
 
 
 
02
3
89,72
 
 
 
 
03
6
91,27
 
 
 
 
04
9
93,34
 
 
 
 
05
12
95,43
 
 
 
 
06
15
97,59
 
 
 
 
07
18
100,40
 
 
 
 
08
21
104,29
 
 
 
 
09
24
106,49
 
 
 
 
10
27
109,40
 
 
 
 
11
30
110,65
110,65
 
 
 
12
33
113,35
113,35
 
 
 
13
36
115,17
115,17
 
 
 
14
 
 
116,89
 
 
 
15
 
 
118,85
 
 
 
16
 
 
122,24
 
 
 
17
 
 
125,63
 
 
 
18
 
 
129,04
129,04
 
 
19
 
 
132,43
132,43
 
 
20
 
 
139,22
139,22
 
 
21
 
 
146,02
146,02
146,02
 
22
 
 
152,80
152,80
152,80
 
23
 
 
159,60
159,60
159,60
 
24
 
 
 
166,39
166,39
 
25
 
 
 
173,18
173,18
 
26
 
 
 
179,97
179,97
 
27
 
 
 
186,77
186,77
 
28
 
 
 
193,55
193,55
 
29
 
 
 
200,35
200,35
 
30
 
 
 
207,14
207,14
 
31
 
 
 
 
 
 
32
 
 
 
 
 
 
33
 
 
 
 
 
 
Anexo VI
Quadro de Cargos
Provimento em comissão – C. C.
Cargo
Símbolo
N. vagas
Total
Salário
Chefe de Gabinete
CC-1
1
16
Controlador Interno
 CC-1
1
Secretário Geral do Município
CC-1
1
Procurador Geral do Município
CC-1
1
Secretário Municipal de Administração
CC-1
1
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente
CC-1
1
Secretário Municipal de Bem Estar Social e do Trabalho
CC-1
1
Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer
CC-1
1
Secretário Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial
CC-1
1
Secretário Municipal de Educação
CC-1
1
Secretário Municipal de Finanças
CC-1
1
Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviços
CC-1
1
Secretário Municipal de Saneamento Básico e Obras
CC-1
1
Secretário Municipal de Saúde
CC-1
1
Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia
CC-1
1
Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor
CC-1
1
Procurador Geral Adjunto
CC-2
1
62
Consulto Jurídico Municipal
CC-2
1
Diretor de Saúde
CC-2
1
Assessor Técnico da Secretária de Saúde
CC-2
1
Secretário Chefe do Executivo
CC-2
2
Diretor de Departamento
CC-2
51
Supervisor Geral
CC-2
5
Secretários do Vice-Prefeito, do Chefe do Gabinete e dos Secretários Municipais
CC-3
15
115
 
Chefes de Seção
CC-3
100
Motorista do Prefeito
CC-4
1
5
 
Estagiários em órgãos especializados
CC-4
4
Total = 198
Anexo VII
Função anterior
Nível
Função atual
Grupo
Classe
Referência inicial
Carga horária
Auxiliar de Serviço
01
Auxiliar de Serviço
I
NA I
01
8
Esgoteiro
01
Esgoteiro
I
NA II
07
8
Lixeiro
01
Lixeiro
I
NA I
01
8
Jardineiro
01
Jardineiro
I
NA II
07
8
Servente de Pedreiro
01
Servente de Pedreiro
I
NA I
01
8
Agente Cultural I
05
Extinto
-
-
-
-
Apontador
05
Apontador
I
NA II
07
8
Aux. Carpinteiro
05
Extinto
-
-
-
-
Aux. de Encanador
05
Aux. de Encanador
I
NA II
07
8
Aux. de Oficina
05
Aux. de Oficina
I
NA II
07
8
Cozinheiro
05
Cozinheiro
I
NA II
07
8
Op. Máquina I
05
Op. Máquina I
I
NA II
07
8
Operador de Bomba
05
Operador de Bomba
I
NA III
11
8
Pintor
05
Pintor
I
NA II
07
8
Carpinteiro
09
Carpinteiro I
I
NA III
11
8
Carpinteiro II
II
NI I
21
8
Eletricista
09
Eletricista I
I
NA III
11
8
Eletricista II
I
NA I
21
8
Salva Vidas
05
Salva Vidas
I
NA II
07
8
Auxiliar de Almoxarife
09
Auxiliar de Almoxarife
I
NA III
11
8
Auxiliar de Topógrafo
09
Auxiliar de Topógrafo
I
NA III
11
8
Vigilante
05
Vigilante
I
NA II
07
8
Encanador
09
Encanador
I
NA III
11
8
Leiturista
09
Leiturista
I
NA III
11
8
Fiscal de Rodoviária
09
Fiscal de Rodoviária
I
NA III
11
8
Op. Maquina Pesada
09
Op. Maquina II
I
NA III
11
8
Op. Maquina III
II
NI I
21
8
Mecânico
09
Mecânico
I
NA III
11
8
Motorista
09
Motorista
II
NI I
21
8
Pintor Letrista
09
Pintor Letrista
I
NA III
11
8
Plantonista do Albergue
09
Plantonista do Albergue
I
NA III
11
8
Pedreiro
09
Pedreiro
I
NA III
11
8
Guarda Municipal
09
Guarda Municipal
I
NA III
11
8
Aux. Biblioteca
19
Aux. Biblioteca
II
NI I
21
8
Digitador
19
Digitador
II
NI I
21
6
Tec. Tratamento Água
19
Tec. Tratamento Água
II
NI I
21
8
Telefonista
09
Telefonista I
I
NA III
11
6
Telefonista II
II
NI I
21
8
Agente Administrativo
23
Agente Administrativo
II
NI III
29
8
Almoxarife
23
Almoxarife
II
NI II
25
8
Comprador
23
Comprador
II
NI II
25
8
Coord. de Creche
23
Coord. de Creche
II
NI II
25
8
Desenhista/Copista
23
Desenhista/Copista
II
NI II
25
8
Fiscal de Obras
23
Fiscal de Obras
II
NI II
25
8
Fiscal de Posturas
23
Fiscal de Posturas
II
NI II
25
8
Fiscal Tributarista
23
Fiscal Tributarista
II
NI II
25
8
Operador de Computador
23
Operador de Computador
II
NI III
29
6
Tec. Contabilidade
27
Tec. Contabilidade
II
NI III
29
8
Tec. Desportivo
27
Tec. Desportivo
II
NI III
29
8
Aux. Administrativo
19
Aux. Administrativo I
II
NI I
21
8
Auxiliar Administrativo II
II
NI II
25
8
Topógrafo
27
Topógrafo
II
NI III
29
8
Analista de sistema
37
Analista de Sistema
III
NS I
39
6
Bibliotecário
37
Bibliotecário
III
NS I
39
6
Contador
37
Contador
III
NS I
39
6
Nutricionista
37
Nutricionista
III
NS I
39
6
Tec. em Comunicação
37
Tec. em Comunicação
III
NS II
39
6
Procurador
37
Procurador
III
NS II
46
6
Engenheiro Agrônomo
37
Engenheiro Agrônomo
III
NS II
46
6
Engenheiro Civil
37
Engenheiro Civil
III
NS II
46
6
Engenheiro Mecânico
37
Engenheiro Mecânico
III
NS II
46
6
Engenheiro Sanistarista
37
Engenheiro Sanistarista
III
NS II
46
6
PI – Professor Auxiliar
09
PI – Professor Auxiliar
IV
NA
11
4/4
IA – Inspetor de Alunos
09
IA – Inspetor de Alunos
IV
NA
11
8
AS – Auxiliar Secretaria
19
AS – Auxiliar Secretaria
V
NI I
21
8
PII – Professor
27
PII – Professor
V
NI II
29
4/4
CE – Coord. Escola (1° a 4°)
27
CE – Coord. Escola (1° a 4°)
V
NI II
29
8
VCI – Vice-Diretor I  (1° grau)
27
VCI – Vice-Diretor I  (1° grau)
V
NI II
29
8
PIII – Professor (5ª,8ª)
37
PIII – Professor (5ª,8ª)
VI
NS I
39
4/4
SPI – Supervisor Pedagógico I (1ª, 8ª)
37
SPI – Supervisor Pedagógico I (1ª, 8ª)
VI
NS II
43
8
SE – Secretaria Escola
37
SE – Secretaria Escola
VI
NS I
39
8
DI – Diretor Escola (1° grau)
37
DI – Diretor Escola (1° grau)
VI
NS II
43
8
VD II – Vice-Diretor II (1 e 2 grau)
37
VD II – Vice-Diretor II (1 e 2 grau)
VI
NS I
39
8
PIV – Professor IV (2° grau)
41
PIV – Professor IV (2° grau)
VI
NS II
43
4/4
SPII – Sup. Pedagógico (1 e 2 gr.)
41
SPII – Sup. Pedagógico (1 e 2 gr.)
VI
NS II
43
8
OE – Orinet. Educacional (1 e 2 g)
41
OE – Orinet. Educacional
VI
NS II
43
8
DII – Diretor Escola (1 e 2 g)
41
DII – Diretor Escola (1 e 2 g)
VI
NS III
48
8
Coordenador de banda
01
Coordenador de banda
VII
NA
01
4
Músico I
01
Músico I
VII
NA
01
4
Músico II
09
Músico II
VIII
NI I
11
4
Professor Orquestra I
09
Professor Orquestra I
VIII
NI I
11
4
Coordenador Orquestra
09
Coordenador Orquestra
VIII
NI I
11
4
Regente Banda
16
Regente Banda
VIII
NI I
18
4
Professor Orquestra II
19
Professor Orquestra II
IX
NS I
21
4
Regente de Orquestra
37
Regente de Orquestra
IX
NS II
39
4
Funções novas
Grupo
Classe
Referência inicial
Carga horária
Vagas
Monitor de Creche
I
NA II
07
8
 
Orientador Educacional I
VI
NS I
39
8
 
Agente Cultural II
III
NS I
39
6
 
Tec. Segurança Trabalho
III
NS I
39
6
 
Eng. Segurança Trabalho
III
NS II
46
3
 
Médico Perito
III
NS II
46
2
 
Agente Cultural I
II
NI II
25
8
 
Anexo VIII
Tabela I
Tabela Salarial de janeiro de 1995
Percentual de aumento 60% (sessenta por cento)
Referência
Setembro
Janeiro
01
88,16
141,06
02
89,72
143,55
03
91,27
146,03
04
93,34
149,34
05
95,43
152,69
06
97,59
156,14
07
100,40
160,64
08
104,29
166,86
09
106,49
170,38
10
109,40
175,04
11
110,65
177,04
12
113,35
181,36
13
115,17
184,27
14
116,89
187,02
15
118,65
190,16
16
122,24
195,58
17
125,63
201,02
18
129,04
206,46
19
132,43
211,89
20
139,24
222,75
21
146,02
233,63
22
152,80
244,48
23
159,60
255,36
24
166,39
266,22
25
173,18
277,09
26
179,97
287,95
27
186,77
298,83
28
193,55
309,68
29
200,35
320,56
30
207,14
331,42
31
213,93
342,29
32
220,72
353,15
33
227,52
365,03
34
234,30
374,88
35
241,10
385,76
36
247,89
396,62
37
254,69
407,50
38
264,86
423,78
39
275,06
440,10
40
285,25
456,40
41
295,43
472,69
42
305,62
488,99
43
315,81
505,30
44
326,00
521,60
45
336,18
537,89
46
346,38
554,21
47
356,56
570,50
48
366,75
586,80
49
376,93
603,09
50
387,12
619,39
51
393,69
629,90
52
400,27
640,43
53
406,84
650,94
54
413,42
661,47
55
419,99
671,98
56
426,57
682,51
57
433,15
693,04
58
439,72
703,55
59
44,39
714,08
60
452,87
724,59
61
459,45
735,12
62
466,02
745,63
63
479,17
766,69
64
485,98
777,57
65
492,32
787,71
66
505,48
808,77
67
512,05
819,28
68
525,20
840,32
69
538,24
861,18
70
544,81
871,70
71
904,56
1.452,10
72
518,61
829,78
73
353,05
560,08
74
220,40
352,62
Sal. família
1,00
Sal. família 4,00

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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