LEI ORDINÁRIA Nº 2960, DE 26 DE ABRIL DE 1995
Altera a redação do art.6º da Lei Municipal nº 2.797, de 25 de março de 1994.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do art. 6° da Lei Municipal n° 2.797, de 14 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° As requisições de adiantamento serão feitas ao Secretário Municipal de Finanças pelos responsáveis ou titulares dos órgãos relacionados no parágrafo único do art. 2° mediante preenchimento de formulário próprio."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 26 de abril de 1995.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Secretário Geral Municipal e Chefe de Gabinete Interino
Cel. Geraldo Sampaio de Mello
Secretário Municipal de Finanças
* Este texto não substitui a publicação oficial.