LEI ORDINÁRIA Nº 2962, DE 26 DE ABRIL DE 1995
Aprova o Estatuto da Fundação Instituto de Desenvolvimento Tecnológico de Pouso Alegre IDETEC, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aprovar o Estatuto da Fundação Instituto de Desenvolvimento Tecnológico de Pouso Alegre - "IDETEC", criado com a Lei Municipal n° 2.951, de 3 de abril de 1995, redigido na forma do anexo único desta Lei, o qual passa a ser considerado integrante dela.
Parágrafo único. Com o cumprimento deste artigo praticará o Chefe do Executivo, todas as demais providências relativas aos atos de constituição, instalação e funcionamento do IDETEC.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 26 de abril de 1995.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Secretário Geral Municipal e Chefe de Gabinete Interino
Elias Kallas
Secretário Municipal de Planejamento, Ciências e Tecnologia
* Este texto não substitui a publicação oficial.