LEI ORDINÁRIA Nº 2966, DE 1 DE MAIO DE 1995
"Modifica, introduz alteração e dá nova redação à Lei Municipal n° 2.594-A/92, que instituiu o Código de Obras do Município de Pouso Alegre, e dá outras providências." (Redação dada pela Lei Ordinária Nº 3037)
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n° 2.594-A/92, de 30 de abril de 1992, que instituiu o Código de Obras do Município de Pouso Alegre, passa a vigorar com a seguinte redação, contados os prazos nela fixados a partir da publicação desta Lei.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 3037, de 1995) Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, de maio de 1995.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Secretário Geral Municipal e Chefe de Gabinete Interino
Eng° Diogo Maia
Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Serviços e Obras
* Este texto não substitui a publicação oficial.