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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 2975, DE 26 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre aprovação de convênio entre do Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor Municipal de Pouso Alegre - IPASE/Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, como convenente, e a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí como mantenedora do Hospital das Clínicas “Samuel Libânio”, sediados nesta cidade como conveniada, para prestação de serviços de assistência médica e hospitalar aos servidores municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência e Assistência do Servidor Municipal de Pouso Alegre - IPASE, por seu superintendente e como convenente, com a outorga e solidariedade da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, por seu Prefeito Municipal, autorizado a firmar com a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, como mantenedora do Hospital das Clínicas Samuel Libânio, sediados nesta cidade, como conveniada, o convênio anexo de prestação de serviços de assistência médica e hospitalar dos servidores municipais, documento que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior tem pleno apoio na Lei Municipal n° 2.661/93, criadora do IPASE, entre outros, fundamentado nos arts. , 63 e seu parágrafo único e 92, constando em anexo, também, a ata de seu Conselho Consultivo e Fiscal. 
Art. 3º As despesas do Convênio serão atendidas nos termos da Lei Municipal n° 2.929/95 (orçamento do IPASE) pelo Código n° 01 02 15 81 42B 2002 32 31 00.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 26 de maio de 1995.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Secretário Geral Municipal e Chefe de Gabinete Interino
Jorge Wassil Andare
Secretário Administração e Superintendente do IPASE
Flávio Galvão Lima
Secretário Municipal de Saúde e Presidente do Conselho de Saúde

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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