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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 3037, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995
Retifica o número da lei que instituiu o Código de Obras do Município, que trata a Lei Municipal nº 2.966, de 8/5/95.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica corrigido o número da lei constante na ementa da Lei Municipal n° 2.966/95, de 8 de maio de 1995, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Modifica, introduz alteração e dá nova redação à Lei Municipal n° 2.594-A/92, que instituiu o Código de Obras do Município de Pouso Alegre, e dá outras providências."
Art. 2º Fica corrigido o número da lei constante no art. 1° da Lei Municipal n° 2.966/95, de 8 de maio de 1995, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°  A Lei Municipal n° 2.594-A/92, de 30 de abril de 1992, que instituiu o Código de Obras do Município de Pouso Alegre, passa a vigorar com a seguinte redação, contados os prazos nela fixados  a partir da publicação desta Lei."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 14 de novembro de 1995.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Horma Souza Valadares Meireles
Chefe de Gabinete 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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