LEI ORDINÁRIA Nº 3063, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
Altera o art. 63 da Lei Municipal nº 2.965/95 que dispõe sobre a ocupação e o uso do solo urbano de Pouso Alegre.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 63 da Lei Municipal n° 2.965/95, de 8 de maio de 1995, que modifica, introduz alteração e dá nova redação a Lei Municipal n° 2.595-A/92 (que dispõe sobre a ocupação e o uso do solo urbano de Pouso Alegre e dá outras providências), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63. Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 5 de setembro de 1995, para a legalização dos imóveis considerados irregulares."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de dezembro de 1995.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Horma Souza Valadares Meireles
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.