LEI ORDINÁRIA Nº 3066, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Descaracterização de área no setor especial 4 (SE-4), Rua Graciema de Paula Rios, Bairro São Geraldo.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica descaracterizada nos termos da Lei Municipal n° 2.593-A/92, art. 92, uma área com 2.401,20m² (dois mil quatrocentos e um metros quadrados e vinte centímetros), localizada no perímetro urbano de Pouso Alegre, às margens da Rua Graciema de Paula Rios, Bairro São Geraldo. A referida área começa no ponto "0" (zero), localizada junto ao alinhamento da Rua Graciema de Paula Rios e às divisas de José Lamartine Rios, deste ponto segue pelo alinhamento da referida Rua numa distância de 133,40m (cento e trinta e três metros e quarenta centímetros), ate encontrar o ponto "1" (um), deste ponto faz angulo reto à direita e segue dividindo com José Lamartine Rios, numa distância de 18,00m (dezoito metros), até encontrar o ponto "2" (dois).
Parágrafo único. Toda construção ao longo da área mencionada no "caput" deste artigo deverá respeitar o nível de 0,30m (trinta centímetros) acima do meio-fio, conforme croqui anexo.
Art. 2º A descaracterização acima descrita se faz necessária para fins de desmembramento, visto a áreas e encontrar em condições de ser habitável, possuindo água, luz, esgoto e pavimentação, tudo conforme pareceres da Secretaria de Planejamento que ficam fazendo parte desta.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 27 de dezembro de 1995.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Horma Souza Valadares Meireles
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.