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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 3065, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
Modifica valor de vencimento de função estabelecido com a Lei Municipal nº 2.931/95 e aumenta número de vagas para função lixeiros e garis.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o Anexo I da Lei Municipal n° 2.931/95, na parte em que determina que o servidor nomeado por aprovação em concurso, para exercer o cargo de Lixeiro NA-I,  ref. 01, tem o vencimento de R$ 141,06 (cento e quarenta e um reais e seis centavos), para o cargo de Lixeiro NA-III, ref. 11, com vencimento de R$ 177,04 (cento e setenta e sete reais e quatro centavos).
Art. 2º Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Prefeitura mais 40 (quarenta) vagas para o cargo de Lixeiro NA-III, ref. 11, com vencimento de R$ 177,04 (cento e setenta e sete reais e quatro centavos) e mais 30 (trinta) vagas para a função ou cargo de Gari NA-I, ref. 01, com vencimento de R$ 141,06 (cento e quarenta e um reais e seis centavos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de dezembro de 1995.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Horma Souza Valadares Meireles
Chefe de Gabinete 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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