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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 3064, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
Altera a redação do art. 8º da Lei Municipal nº 2.661/93, modificada pela Lei Municipal nº 3.022/95.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8° da Lei Municipal n° 2.661/93, modificada pela Lei Municipal n° 3.022/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8°  São obrigatoriamente segurados e contribuintes todos os servidores municipais efetivos, vinculados à Prefeitura e à Câmara Municipal, bem como os servidores das entidades da Administração Indireta do Município, quando assim for determinado pelo ato de sua criação.
§ 1°  Incluem-se como segurados e contribuintes obrigatórios,os servidores municipais admitidos já aposentados anteriormente pelo regime geral da previdência social, União, Distrito Federal, Estados e Municípios e os servidores não efetivos,em exercício de função pública, nomeados em comissão.
§ 2°  Incluem-se, igualmente, como segurados e contribuintes, apenas para gozo dos direitos da assistência prevista nos arts. 63 e 64 desta Lei:
I - os servidores temporários nos termos e para fins do art. 7° da Lei Municipal n° 2.875/94, com contribuição reduzida,fixada pelo Poder Executivo em decreto, compatível com os benefícios que poderão receber, conforme fica previsto na ficha de filiação, a qual não poderá ser superior a 8% (oito porcento) do vencimento mensalmente recebido, os quais ficarão com carência para benefícios reduzidos para 30 (trinta) dias;
II - os servidores municipais aposentados e os pensionistas do Município com contribuição reduzida fixada pelo Poder Executivo, compatível com os benefícios que poderão receber,conforme ficar previsto na ficha de filiação, a qual não poderá ser superior a 4% (quatro por cento) do vencimento mensalmente recebido."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de dezembro de 1995.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Horma Souza Valadares Meireles
Chefe de Gabinete 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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