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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 3103, DE 3 DE ABRIL DE 1996
Suprime o primeiro item III.1.a do art. 62 da Lei Municipal nº 2.595-A/92, que dispõe sobre a ocupação e uso do solo urbano, alterada pela Lei Municipal nº 2.965/95.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O primeiro item III.1.a do art. 62 da Lei Municipal n° 2.595-A/92, que dispõe sobre a Ocupação e Uso do Solo Urbano, alterada pela Lei Municipal n° 2.965/95, fica suprimido, passando o artigo 62 da Lei citada, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62 - (Mantido).
I- 
II-
III-
III.1) 
III.1.a) Suprimido 
III.1.a) Mantido
III.1.b) Mantido
III.1.c) Mantido

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 3 de abril de 1996.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rosa Júnior
Chefe de Gabinete 
Diogo Maia
Secretário Mun. de Infra-Estrutura

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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