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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 3131, DE 31 DE MAIO DE 1996
Altera o art. 63 da Lei Municipal nº 2.965/95, que dispõe sobre a ocupação e o uso do solo urbano de Pouso Alegre e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre,Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 63 da Lei Municipal n° 2.965/95, de maio de 1995, que modifica, introduz alteração e dá nova redação a Lei Municipal n° 2.595-A/92 (que dispõe sobre a ocupação e o uso do solo urbano de Pouso Alegre e dá outras providências) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63 - Fica concedido prazo para a legalização de imóveis considerados irregulares até 31 de dezembro de 1996."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 3.063/95, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 31 de maio de 1996
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rosa Júnior
Chefe de Gabinete 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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