LEI ORDINÁRIA Nº 3150, DE 15 DE JULHO DE 1996
Altera o anexo III, da Lei Municipal nº 2.899/94, que trata de pessoal da Secretaria de Saúde.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo III, da Lei Municipal n° 2.899/94, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Saúde, Grupo III, Nível Superior, para o fim de passar os Odontólogos e os Bioquímicos, ambos atualmente Classe Superior NS I, para Classe Superior NS-II.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 15 de julho de 1996.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rosa Júnior
Chefe de Gabinete
Jorge Wassil Andare
Secretário Municipal de Administração
Flávio Galvão Lima
Secretário Municipal de Saúde
* Este texto não substitui a publicação oficial.