LEI ORDINÁRIA Nº 3222, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Modifica cargos no Quadro Permanente de Pessoal do Município e nível de escolaridade.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre , Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suprimidos no Quadro Permanente de Pessoal do Município 2 (dois) cargos de "Assistente Social", NS-I, criados pela Lei Municipal n° 3.083, de 6/3/1996, sendo substituídos por 1 (um) cargo de Engenheiro Civil, NS-II e 1 (um) cargo de Técnico de Enfermagem, NI-III.
Art. 2º Ficam modificadas a escolaridade mínima prevista nas Leis Municipais n°s 2.931/95 e 3.065/95, para os cargos abaixo relacionados, passando a prevalecer o seguinte, a partir de 13 de dezembro de 1995:
- Lixeiro - NA-III, de primário completo para alfabetizado;
- Motorista - NI-I, de 1° grau completo para primário completo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.1.1. - Pessoal civil.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 2° (segundo).
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 20 de dezembro de 1996.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
João Batista Rosa Júnior
Chefe de Gabinete
João Batista Rezende
Secretário Geral Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.