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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 3246, DE 9 DE ABRIL DE 1997
Acresce § 2º ao art. 51 da Lei Municipal nº 2.595-A/92, que trata do uso e ocupação do solo de Pouso Alegre.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 2° ao art. 51 da Lei Municipal n° 2.595-A/92, que trata do uso e ocupação do solo de Pouso Alegre, transformando-se o seu parágrafo único em § 1°, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. ...
incisos I a VI - (sem alteração)
Parágrafo único.  transformado em § 1°.
§ 2°  Respeitadas as demais exigências do presente artigo, a localização dos postos de abastecimento de veículos que venham a ser autorizadas, deverão guardar uma distância mínima de 900,00m (novecentos metros) um do outro."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 9 de abril de 1997.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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