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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 3248, DE 15 DE ABRIL DE 1997
Amplia as possibilidades do IPASE instituir programas de assistência e benefícios aos servidores e seus dependentes.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5° da Lei Municipal n° 2.661/93, que criou o Instituto de Previdência e Assistência do Servidor Municipal de Pouso Alegre - IPASE, passa a vigorar acrescido de 3 (três) parágrafos, com a seguinte redação:
"Art. 5°  ...
§ 1°  Incluem-se dentre as finalidades do IPASE, por seu regime geral de previdência, a instituição de programas de financiamento ou empréstimo a servidores municipais, concursados ou comissionados, para:
I - aquisição de casa própria, desde que comprovado não serem proprietários de qualquer imóvel;
II - construção ou reforma de casa própria, desde que comprovado não serem proprietários de mais de 1 (um) imóvel;
III - custeio de estudo, próprio ou de dependentes, desde que já tenham alcançados a estabilidade no serviço público.
§ 2°  Os programas a que se refere o parágrafo anterior só poderão ser instituídos ou implantados de conformidade com as modalidades praticadas pela Caixa Econômica Federal, e/ou com a participação desta, através de convênios, contratos, desde que aceitos e aprovados pelo IPASE e homologados pelo Prefeito Municipal, observando-se sempre a compatibilidade entre os salários e as obrigações assumidas por cada servidor, bem como o desconto das prestações em folha de pagamento.
§ 3°  O Poder Executivo estabelecerá por decreto a regulamentação conveniente ou necessária à implantação dos programas tratados nos parágrafos anteriores."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 15 de abril de 1997.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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