LEI ORDINÁRIA Nº 3261, DE 12 DE MAIO DE 1997
Altera a Lei Municipal nº 2.797/94, que dispõe sobre o pagamento de pequenas despesas por meio de adiantamento.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
"Art. 1° O adiantamento de verbas para pagamento de pequenas despesas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município obedecerá aos termos desta Lei, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 2° (..........).
Parágrafo único. Os órgãos a que se refere esta Lei são as secretarias municipais, o Gabinete do Prefeito, o Instituto de Previdência e Assistência do Servidor Municipal "IPASE", a Fundação Pouso Alegrense Pró-Valorização do Menor "Promenor", e outros de igual natureza que vierem a ser criados.
Art. 6° (...........).
§ 1° (............).
I - (........).
II - os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete do Prefeito, o Superintendente do IPASE, o Presidente do Promenor e os titulares dos órgãos similares que forem criados.
III - (...........................).
a) o titular responda por mais de uma unidade;
b) o titular esteja afastado da função;
c) se trate de pessoas que administrem recursos descorrentes de convênios, acordos ou ajustes."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 12 de maio de 1997.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Totino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.