LEI ORDINÁRIA Nº 3266, DE 21 DE MAIO DE 1997
Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 2.931/96, passando a integrar no Anexo III da Lei Municipal nº 2.899/94, o cargo de nutricionista para a área específica da saúde.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo III da Lei Municipal n° 2.931/95, ficando extinta a função de nutricionista do Quadro de Pessoal, passando a integrar na Lei Municipal n° 2.899/94, específica da Saúde, equiparando as demais classes de nível superior da saúde.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 21 de maio de 1997.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.