LEI ORDINÁRIA Nº 3283, DE 7 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre a obrigatoriedade das gráficas de imprimir no rodapé de quaisquer panfletos os seguinte dizeres: “Não jogue no chão, use o lixo. Mantenha sua Cidade limpa. Cidade limpa é a que menos se suja!".
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade das gráficas sediadas no Município de Pouso Alegre, de imprimir no rodapé de quaisquer panfletos os seguintes dizeres: "Não jogue no chão, use o lixo. Mantenha sua cidade limpa. Cidade limpa é a que menos se suja!".
Parágrafo único. Os proprietários que descumprirem o disposto desta Lei, serão impedidos de proceder a renovação do respectivo alvará de funcionamento.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 7 de julho de 1997.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.