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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 3346, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1997
Autoriza a doação de área a Associação de Bairros e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Moradores do Bairro "JK", congregando residentes no Loteamento "Presidente Juscelino", sito neste Distrito e aprovado com a Lei Municipal n° 1.615/77, o imóvel integrado ao Loteamento e pertencente ao Município composto de uma área de ter reno com 625,00m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), sito à Rua "C", esquina da Rua "K", confrontando com estas ruas, lote 11 da Quadra "E" e fundos com propriedade de José Ribeiro da Cunha, e demais características constantes do xerox e laudo de avaliação, anexos, documentos que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A doação somente poderá ser efetivada:
I - com apresentação pela donatária de comprovação de sua constituição regular com o respectivo registro no cartório local de pessoas jurídicas, composição e nome da diretoria em exercício e competência para representá-la em juízo e fora dele;
II - a doação será condicionada a realização e construção na área pela donatária, das benfeitorias que previamente relacionar em plantas antes da lavratura da escritura e para constar desta, consignando-se nesta escritura que a doação fica sem efeito, com reversão automática da área ao Município, se essas benfeitorias não forem plenamente construídas no prazo de 3 (três) anos a contar do ato da doação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 8 de novembro de 1997.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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