LEI ORDINÁRIA Nº 3355, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1997
Modifica a redação do inciso X do art. 11, da Lei Municipal nº 2.593-A/92, que dispõe parcelamento do solo urbano de Pouso Alegre.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso X do art. 11 da Lei Municipal n° 2.593-A/92, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano de Pouso Alegre, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Vide Lei Ordinária Nº 2593A)"Art. 11. (...)
X - pavimentação em asfalto, ou calçamento em bloquetes ou paralelepípedos, em todas as vias."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 9 de novembro de 1997.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.