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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 3364, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
Acrescenta inciso XIII ao art. 11 da Lei Municipal nº 2.593-A/92, que dispõe sobre o parcelamento de dispõe o parcelamento do solo urbano de Pouso Alegre.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso XIII ao art. 11 da Lei Municipal n° 2.593-A/92, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Pouso Alegre, que passa a ter a seguinte redação:
(Vide Lei Ordinária Nº 2593A)
"Art. 11.  (...)
XIII - plantio de árvores nas áreas verdes, de acordo com o projeto paisagístico solicitado à Prefeitura."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 26 de novembro de 1997.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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