LEI ORDINÁRIA Nº 3365, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
Suprime em parte o inciso XII do art. 11 da Lei Municipal nº 2593-A/92, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Pouso Alegre.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido em parte o inciso XII ao art. 11 da Lei Municipal n° 2.593-A/92, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Pouso Alegre, que passa a ter a seguinte redação:
(Vide Lei Ordinária Nº 2593A)"Art. 11. ...
XII - arborização das vias."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 26 de novembro de 1997.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.