LEI ORDINÁRIA Nº 3428, DE 24 DE ABRIL DE 1998
Cria centro e núcleos culturais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Para desenvolver a Ação Cultural do Município nos termos da LOM (Lei Orgânica Municipal, arts. 168, II) fica criado, subordinado a Secretaria da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. O Centro Cultural da Cidadania Pouso Alegrense - CCCP, que deverá dispor para sua atuação dos seguintes equipamentos:
1. oficinas de arte e artesanato;
2. oficinas de artes cênicas;
3. musica, notadamente canto coral e banda;
4. biblioteca inclusive gibiteca;
5. museus, inclusive Galeria da Imagem e do Som;
6. quaisquer outras formas de expressão de cultura.
Parágrafo único. O CCCP centralizará a Ação Cultural dos Núcleos que para esse fim criar bem como os que forem criados pela comunidade e se constituirá administrativamente como Seção do Departamento de Cultura.
Art. 2º A Seção "Centro Cultural da Cidadania Pousalegrense" - CCCP será dirigida por um Chefe de Seção, CC3, nomeado em comissão e funcionará:
I - com servidores cedidos em convênios ou funcionários municipais concursados para cargo de agente cultural I, nível 25, que tenham formação comprovada mínima no 2° grau em música, artes cênicas ou plásticas, ou equivalentes cursos superiores nessas áreas para agente cultural II, nível 39;
II - com professores especializados nas áreas previstas no inciso anterior cedidos em convênio por organizações governamentais ou não.
Art. 3º Para cumprimento da presente Lei ficam criados 4 (quatro) cargos de Agente Cultural II, nível 39, já que para Agente Cultural I, nível 25, existem vagas anteriormente criadas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da previsão orçamentária vigente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará como achar necessário a presente Lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 24 de abril de 1998.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.