LEI ORDINÁRIA Nº 3487, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre isenção e remissão de tributos municipais do Centro Espírita Amor e Humildade.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Atendendo ao que dispõe o art. 126, inciso III, alínea "b", da Lei Orgânica Municipal, fica isento das taxas cobradas pelo Município, o “Centro Espírita Amor e Humildade", declarado de utilidade pública através da Lei Municipal n° 2.215 de 1/7/87.
Parágrafo único. O favor da isenção de que trata este artigo depende de requerimento anual da instituição beneficiada.
Art. 2º Fica autorizada, também, a remissão de todos os débitos relativos a taxas,que tenham sido apurados até a publicação desta Lei, mesmo aqueles que tenham sido inscritos em dívida ativa, referentes ao beneficiário supramencionado.
Parágrafo único. A remissão da dívida ora tratada inclui os acréscimos decorrentes de eventuais ônus de multa e mora até a entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 16 de setembro de 1998.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.