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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 3512, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998
Altera a redação do inciso II do art. 26, e do § 1º, art. 31 da Lei Municipal nº 2.593-A, de 30/4/92, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 26 e o § 1° do art. 31 da Lei Municipal n° 2.593-A, de 30/4/02, que deu nova redação à Lei Municipal n° 2.324/88, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26.  ...
I - ...
II - memorial descritivo que contenha, além das indicações do § 2° do art. 9° da Lei Federal, quadro geral indicando o total de lotes, o número máximo de unidades habitacionais e outras, que poderão ser construídas por lote e a distribuição das áreas: áreas vendáveis, áreas de vias, áreas destinadas aos equipamentos urbanos e comunitários, espaços livres de uso público e área total do terreno.
Art. 31.  ...
§ 1°  Expedido o decreto de aprovação, que descreverá em seu texto os elementos previstos no inciso II do art. 26 desta Lei, o projeto deverá ser levado a registro imobiliário no prazo de 6 (seis) meses, observados os demais requisitos estabelecidos na Lei Federal, sob pena de conducidade da aprovação em referência."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 3 de novembro de 1998.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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