LEI ORDINÁRIA Nº 3516, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998
Revoga a Lei Municipal n° 1.046/71, cria Programa de Assistência ao Servidor Municipal - PASER, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 1.046, de 25 de maio de 1971.
Parágrafo único. O último recolhimento mensal ao Banco do Brasil S/A previsto nessa lei revogada será o relativo ao mês de julho de 1998.
Art. 2º Fica criado, com a finalidade de melhorar o que for possível a assistência aos servidores públicos do Município, o Programa de Assistência ao Servidor Municipal - PASER.
Art. 3º O PASER exercerá seus objetivos com o patrimônio de que disporá, por via de receita que passa a ter, com os recursos mensais que lhe serão creditados pela Secretaria de Finanças em valor igual ao correspondente aos valores anteriormente recolhidos ao Banco do Brasil pela lei revogada.
Art. 4º O patrimônio formado em decorrência dos repasses mensais referidos no artigo anterior passam a constituir o "Fundo PASER" de cobertura ou sustentação do Programa de Assistência ao Servidor criado com esta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir por decreto o “Fundo PASER" que poderá ser gerido pela autarquia municipal Instituto de Previdência e Assistência do Servidor Municipal de Pouso Alegre - IPASE, criado com a Lei Municipal n° 2.661/93 e, bem assim, a regulamentar pela mesma forma a presente Lei no que for necessário e a tomar as demais providências para seu cumprimento.
Art. 6º O programa ora instituído, entre outros benefícios que poderão ser criados, deverá contemplar o servidor público municipal, com abono anual correspondente a um salário mínimo àqueles que perceberem vencimentos até dois salários mínimos pela forma a ser regulamentada em decreto.
Parágrafo único. Por outros benefícios que poderão ser concedidos ao servidor compreendem-se os não expressamente previstos nesta Lei, que lhe eram atribuídos pelo PASEP, bem como financiamento para construção, ampliação ou consertos de moradias, melhora no sistema de saúde, educação, creches e demais considerados relevantes para o amparo previsto.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 11 de novembro de 1998.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.