LEI ORDINÁRIA Nº 3556, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999
Acrescenta § 3º ao art. 1° da Lei Municipal n° 3.408, de 4/3/98, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n° 3.408, de 4/3/98, fica acrescido de § 3º, para vigorar com efeito retroativo a partir de 22/12/97, com a seguinte redação:
"§ 3° Ficam excluídos do regime jurídico previsto no "caput", os menores integrantes da Guarda Mirim do PRÓMENOR, que continuam sob o regime celetista."
Art. 2º No texto da Lei Municipal n° 2.875, de 27/9/94, o art. 6º fica acrescido de inciso III; e o artigo sétimo fica acrescido de parágrafo único, com a redação seguinte:
"Art. 6° ...
III - no caso do inciso V, em importância equivalente à metade do salário mínimo, correspondente à jornada de 4 (quatro) horas diárias, acrescidas de gratificação por produtividade, mais benefícios de fardamento, alimentação e assistência médico-odontológica."
"Art. 7° ...
Parágrafo único. Ficam excluídos da obrigação prevista no "caput", os menores integrantes da Guarda Mirim do PRÓMENOR, que serão inscritos como segurados do INSS."
Art. 3º O art. 10, da Lei Municipal n° 2.875, de 27/9/94, fica modificado para vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Com exceção dos casos do art. 2°, inciso V, e art. 8°, inciso II, o servidor contratado fará jus, no término do contrato temporário, a título de indenização, ao valor correspondente a 1/12 (um doze avos) de todos os salários percebidos, por mês de serviço prestado."
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, apresente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 12 de fevereiro de 1999.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
João Batista Rezende
Secretário Adjunto de Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.