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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 3565, DE 19 DE MARÇO DE 1999
Acrescenta inciso ao art. 57 da Lei Municipal nº 2.595-A/92 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XX ao art. 57, da Lei Municipal n° 2.595-A/92, que trata do uso e o ocupação do solo, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57.  ...

XX - fica estabelecido o limite máximo de dois pavimentos para edificações no Bairro Santa Dorotéia II, de uso estritamente residencial unifamiliar, observados os elementos urbanísticos vigentes, enumerados no art. 52, desta Lei."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 19 março de 1999.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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