LEI ORDINÁRIA Nº 3608, DE 7 DE JULHO DE 1999
Transforma cargos da Secretaria de Educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de SPI - Supervisor Pedagógico I - NS-II (1ª - 8ª), SPII - Supervisor Pedagógico de 1° e 2° graus - NS-II, OE - Orientador Educacional I - NS-I (1ª - 8ª) e OE - Orientador Educacional de 1° e 2° graus - NS-II, criados pela Lei Municipal n° 2.677, de 22/4/93 e pela Lei Municipal n° 2.764, de 31/12/93, posteriormente reclassificados pela Lei Municipal n° 2.931, de 27/01/95, ficam transformados em cargos de SP - Supervisor Pedagógico - NS-II e de OE - Orientador Educacional - NS-II.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos reclassificados referidos neste artigo deverão estar habilitados em licenciatura plena para atuação em todas as etapas da Educação Básica.
Art. 2º Os cargos atualmente providos de SPII - Supervisor Pedagógico de 1° e 2° graus - NSII e de OE - Orientador Educacional de 1° e 2° graus NS-II, ficarão mantidos para efeitos de vencimento de seus ocupantes, com a nova reclassificação, sendo extintos com a vacância dos mesmos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 7 de julho de 1999.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.